“O Estado não tem o direito de pagar a uns e não a outros”

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"O magistrado António Martins explica ao Expresso porque é que o corte dos subsídios de férias e Natal é ilegal - não devendo ser cumprido mesmo que aprovado pelo Parlamento - e como é inadmissível que o Estado trate os seus credores de forma diferente. Porque os funcionários públicos são tão credores como os donos da dívida pública.

- Porque é que o corte dos subsídios de férias e de Natal é ilegal?

- O património das pessoas só pode ser objecto de incorporação no património do Estado por vias legais. E elas são o imposto, a nacionalização ou a expropriação. Não é possível ao Estado dizer: vou deixar de pagar a este meu servidor ou funcionário. O que o Estado está a fazer desta forma é a confiscar o crédito daquela pessoa. Por força de uma relação de emprego público, aquela pessoa tem um crédito em relação ao Estado, que é resultado do seu trabalho. Há aqui uma apropriação desse dinheiro, que configura um confisco: isso é ilegal e inconstitucional.
- Mas não há excepções que tornem o corte legítimo?
- Há o estado de emergência e o estado de sítio, em que os direitos das pessoas podem ser comprimidos ou suspensos durante algum tempo. Mas não foi decretado o estado de sítio ou o estado de emergência. E não o tendo sido decretado, o Estado continua sujeito ao respeito dos direitos dos cidadãos. (...)
Qualquer dia o Governo lembra-se de decidir que as famílias com dois carros vão ter de entregar um. A situação é a mesma. Ficar com um carro de um cidadão ou ficar com o seu dinheiro é igual.
- E o que vai fazer para combater essa decisão?
- Da parte dos juízes, achamos que temos uma responsabilidade de cidadania e um imperativo de transmitir aos cidadãos portugueses que esta medida, ainda que venha a ser aprovada pelo Parlamento e ainda que venha a ser lei, não é uma lei conforme ao direito e à justiça.
- Será, portanto, uma lei ilegal?
- É uma lei ilegal e que não deve ser cumprida. Os cidadãos podem recorrer aos tribunais para salvaguardarem os seus direitos. Cabe aos tribunais dizer se elas são conformes ao direito, à justiça e à constituição. Essa é a nossa grande preocupação neste momento.
- Está a apelar para que se recorra em massa aos tribunais?
- Não se trata de um apelo. Caberá a cada cidadão fazer a sua opção. Não estamos a apelar a uma intervenção maciça das pessoas juntos dos tribunais. Temos é um dever de fazer ouvir a voz dos juízes para que os cidadãos não se sintam completamente desprotegidos e abandonados perante este poder fáctico do Estado e que tem apoio em comentadores e opinion makers que aparentemente caucionam toda esta actuação.
- Mas, se a decisão é aprovada pela maioria do Parlamento, ir contra ela não é, de certa forma, um ato de desobediência civil?
- Não se trata de desobediência civil. É um exercício de um direito.  Porque é que o Estado opta por dizer que não paga a estas pessoas e, em vez disso, não opta por dizer que não paga às entidades com as quais fez negócios ruinosos nos últimos anos, celebrando parcerias público-privadas com contratos leoninos?
- Há cláusulas nesses contratos que obrigam, certamente, a pagamentos de multas pesadas…
- E para os trabalhadores públicos não há cláusulas? É obrigação do Estado pagar-lhes os vencimentos, incluindo o 13.º e o 14.º meses. Está na lei.
- Acharia mais legítimo não pagar parte das parcerias público-privadas?
- Um Estado de bem tem a obrigação de pagar a todos os seus credores. Se não tiver possibilidade de pagar a todos, também não tem o direito de dizer que paga a uns e não paga a outros. Esta é a questão. O Estado não tem direito de dizer que paga aos seus credores internacionais, aos seus credores das parcerias público-privadas, aos credores que defraudaram os depositantes no BPN e no BPP, mas não paga às pessoas que trabalham no sector público."
Micael Pereira | Expresso | 29-10-2011

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